CRUZEIRO MARITIMO, VIAGEM INSÓLITA. – 06/04/2013

A temporada de cruzeiros marítimos geralmente começa em novembro e vai até março, com varias companhias ou  empresas operadoras de cruzeiros atuando neste lucrativo mercado de navegação de turismo.  Segundo dados da FGV, existem cerca de 20 navios  operando na costa brasileira, movimentando aproximadamente 800 mil passageiros, gerando receitas na ordem de R$ 1,4 bilhão na temporada de 2010/2011.

Trata-se de um importante e crescente segmento turístico  no Brasil. Contudo, nem sempre o mar está para peixe neste negócio.  Principalmente para os passageiros que enlevado pelo sonho de uma viagem fantástica e paradisíaca a bordo, compromete boa parte de seu salário, pagando um pacote de viagens em 06, 10, 12 meses, contando os dias para entrar em férias e iniciar a tão esperada viagem dos sonhos.  Encontrar pessoas e culturas diferentes, navegar, aportar em lugares exóticos, jogar, dançar descansar, são varias as opções a bordo, as preocupações e problemas ficam em terra.

Mas… o mar que era de Almirante, muda repentinamente, e começam as inconveniências. No mês passado foi publicada matéria  no “The new york times”, relacionada a problemas ocorridos no navio “Carnival Triumph” em que foi detectado  fogo na sala de maquinas, comprometendo o sistema de propulsão, afetando os geradores e causando pane no sistema elétrico. Começou ali o calvário dos passageiros e tripulação. Como o sistema de eliminação de dejetos não funcionava, os banheiros eram usados com restrição, mesmo assim, causando um fétido odor em todo interior da  embarcação.

Os passageiros foram removidos para o convés(deck) superior, e o navio ficou a deriva por cinco dias no golfo do México, sendo finalmente rebocado para o porto de Alabama, EUA. Quando o navio atracou no porto, os 4.200 passageiros  ao tocarem o solo, começaram a cantar “sweet home Alabama” ou Alabama, nosso amado lar”. fonte: http://www.nytimes.com/2013/02/15/us/carnival-cruise-line-ship-triumph-towed-into-port.html?pagewanted=all&_r=0 .  Aqui no Brasil, também ocorrem situações em que passageiros em viagens,  reclamam que passaram mal com problemas estomacais, gastrointerite, queixam de problemas sanitários, condições higiênicas precárias, sumiço de bagagem, etc.

No Brasil, a incidência destes casos tem encontrado solução  no CDC (código de defesa do consumidor) em seu art. 14. Que preconiza como  responsabilidade  objetiva do prestador de serviços/transportador, isto é, independe de culpa do prestador, bastando apenas o consumidor ou passageiro comprovar o dano e nexo causal. Em outras palavras,  configurar que houve prejuízo e a causa que lhe deu ensejo.  Mas as coisas podem complicar dependendo do dano ou prejuízo sofrido, se a empresa/Armador resolver apelar ou recorrer da decisão favorável ao consumidor. É que existe um emaranhado de leis que tratam deste assunto, e não se harmonizam.   Como exemplo, um cruzeiro marítimo que navegue em águas brasileiras, pode ser de um proprietário (armador) Grego ou Italiano, e navegar sobre a proteção de uma bandeira de outros países como: Panamá, Bahamas, Libéria, etc.; onde as leis são mais flexíveis em relação a taxas, impostos, questões trabalhistas e previdenciárias.

Em relação aos  tripulantes, a lei Brasileira, é clara no que tange aos navios de turismo que permanecem mais de 91 dias em águas Brasileiras, conforme NR 71 de setembro de 2006, exige que 25% dos tripulantes sejam brasileiros e que o vínculo de trabalho seja regido pela CLT. As empresas contratantes devem ter escritório no Brasil, sendo responsáveis pelos contratos perante o ordenamento jurídico Brasileiro. Contudo as coisas se complicam quando o navio sai de águas brasileiras e navega em águas internacionais (mar alto), onde prevalece a bandeira de conveniência, ou seja, a bandeira que vincula o navio àquele pais e as leis internacionais que regem o direito marítimo. Os tratados e convenções internacionais, como regras de Haia, Haia visby, regras de Hamburgo, regras de Roterdã, Convenção de Atenas para transporte marítimo de passageiros(protocolo 2002),  dentre outras. Cada uma destas regras tem suas peculiaridades próprias, prevalecendo mais as regras de Haia Visby, pois oferecem cláusulas mais benéficas aos Armadores. O Brasil ainda não é signatário ( não reconhece) nenhuma delas, à exceção de Roterdã.

Então… o caríssimo leitor e pretenso passageiro deve estar pensando, longe de mim este negócio de cruzeiro marítimo! Vou extirpar esta ideia de minha mente, pois isto é coisa de “asmodeus”, parafraseando Hélio Gaspari. Calma, não precisa chegar a este estágio, basta ser diligente na hora de contratar o pacote de viagem, observando com cuidado a empresa marítima, operadora dos serviços e a limitação quanto ao seguro nos site da web.  Importante ressaltar que o mercado de luxo não tem crise. Para os milionários e abastados as empresas se esmeram em prestar um serviço de excelência em mimos e requinte com intuito de fidelizar o cliente. Portanto, vale a pena pagar um pouco mais ao contratar um pacote de serviços de turismo de primeira linha, tendo sempre atenção à leitura do contrato.

Lembrando que as empresas armadoras( donas )de cruzeiros estão se voltando para os mercados em ascensão  ou emergentes, como Brasil, China, Rússia, Chile, México e outros em que as classes C e D tiveram “upgrade”  ou inclusão social significativa, trazendo mais consumidores ao mercado. Os ricos eles já tem, que é a União Europeia e EUA mesmo em crise. Contudo, precisam atrair mais clientes e desenvolver novos mercados, que traz como resultado margens de receitas favoráveis às empresas. O perigo é a velha máxima corporativa, conhecida como principio da eficiência; Fazer mais com os mínimos recursos possíveis. Por isso, muitas empresas negligenciam regras básicas de segurança e normas internacionais o que vem a causar acidentes.

Portanto, a você que teve  paciência e boa vontade de ler todo o artigo, continue com seu sonho de desfrutar das delícias abordo. Afinal, navegar é preciso.

Bon voyage!!!

 

Dados sobre o autor:

 

Paulo S.Silvano Oliveira

Graduado em Direito

Extensão em Direito marítimo

Empresário da navegação (onshore, offshore e longo-curso)

“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.

e-mail: inland.marine@hotmail.com

Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano

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