INFORMAÇÃO NUTRICIONAL OBRIGATORIA – 08/06/2011


A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece que os rótulos dos alimentos informem valores nutricionais, importantes para que o consumidor possa administrar um determinando alimento em quantidades corretas e a pessoas que podem consumi-lo.
Os  itens informados são aqueles que significam maior cuidado na alimentação humana, tanto quanto pelos seus efeitos benéficos quanto pela possibilidade de causarem problemas à saúde do consumidor em função da quantidade ingerida.
É importante lembrar que ingerimos alimentos para atender as necessidades do nosso corpo de acordo com a idade, atividade física ou peculiaridades genéticas.
O primeiro item a ser informado neste quadro é a quantidade em grama (g) ou mililitro (ml) em relação a uma porção caseira daquele alimento, como por exemplo, fatia de pão, quantidade de biscoitos, xícara, etc.
Em seguida, é informada a quantidade estimada de energia naquela porção, expressa em Kcal (quilocalorias), e os seguintes nutrientes carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans , fibra alimentar e o sódio.
Ainda podem ser declarados outros nutrientes, como minerais e vitaminas, utilizados para enriquecimento dos alimentos como forma de corrigir deficiências, do próprio alimento, bem como, da nutrição daquele que o vai consumir, como crianças, adultos, atletas, convalescentes ou sob regime dietético especifico.
É conveniente lembrar que alguns componentes podem ser declarados pelo seu efeito benéfico, como a inclusão de algum tipo de fibra na dieta, para ajudar o peristaltismo intestinal ou dificultar a digestão e absorção de açucares e gorduras, facilitando a eliminação nas fezes.
Enquanto isso, outros componentes alimentares precisam ser declarados por poderem causar danos à população sensível, como por exemplo o fato de conter glúten (fração proteica de grãos), prejudicial aos celíacos, que apresentam desenvolvem reação autoimune com sintomatologia principalmente a nível do sistema digestivo, afetando a mucosa intestinal gerando redução na digestão e absorção de nutrientes.
Outro cuidado importante é com informações que indiquem se o alimento é orgânico, que significa o tipo de cultivo utilizado na sua produção; ou o tipo de material genético utilizado, alertando se o alimento é transgênico, deixando    ao consumidor a opção de consumi-lo ou não.
Como pode-se observar, não apenas componentes com valor nutricional podem ou devem ser informados no rótulo. Disso trataremos nas próximas semanas.

Prof. Dr. Francisco Carlos Donatti,
Doutor em Ciência e Tecnologia de Alimentos,
Professor do Departamento de Nutrição Animal e Pastagem da UFRRJ.