O Exame Periódico – 07/08/2012

 

Tendo em vista a proteção da saúde e o bem-estar do trabalhador, em junho de 1978, o Ministério do Trabalho, através da Portaria nº 3214, cria Normas
Regulamentadoras (NRs), que normatizam a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA – NR5), do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR9) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO-NR7), visando estabelecer as regras de convivência entre patrões e empregados em relação à segurança e medicina do trabalho.

O Exame Médico Periódico se reveste de características importantes para o trabalhador e a empresa, pois sendo bem realizado nos permite atuar junto ao trabalhador relacionando seu ambiente de trabalho, seu estado psicológico e sua atividade na comunidade, com doenças profissionais, doenças do trabalho ou mesmo lesões irreversíveis provocadas pelo mau uso de equipamentos ou mesmo falha nas medidas de proteção, orientado assim o trabalho do médico para que o trinômio agente nocivo < = > meio ambiente < = > trabalhador esteja perfeitamente equilibrado, objetivando diminuir o absenteísmo do trabalhador, preservando assim seu posto de trabalho.

Este controle médico deve levar em consideração os riscos especiais a que estão submetidos diversos trabalhadores dentro de uma mesma empresa

De acordo com RIO (RIO, Rodrigo Pires do, 1956 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, guia prático / Rodrigo Pires do Rio. – ed. 3. rev. – Belo Horizonte: Editora Health, 1999. p. 153.), cita:
Os exames periódicos são um momento privilegiado para a avaliação da aptidão do empregado às funções que exerce. Além do mais, é através deles que se fazem:
• O monitoramento biológico contínuo de empregados expostos a riscos ambientais;
• O levantamento das manifestações clínicas de empregados expostos a riscos ergonômicos;
• O acompanhamento dos resultados nas mudanças ambientais ou ergonômicas que visam a melhoria das condições de trabalho;
• O núcleo dos programas especiais (prevenção de doenças musculoesqueléticas, programa de conservação auditiva, controle de hipertensos, planejamento familiar, etc.

A periodicidade dos Exames Médicos Periódicos obedecerá aos seguintes intervalos, determinados pela NR – 7, em seu item 7.4.3.2:
a) Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
• A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
• De acordo com a periodicidade especificada no anexo n.º 6 da NR –
15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
b) Para os demais trabalhadores:
• Anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
• A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade.

O anexo IV da Portaria n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 da SSST/MTE, que alterou a Norma Regulamentadora n.º 5, nos orienta quanto aos riscos a que possa estar submetido o trabalhador (anexo III, p.23).

Tendo conhecimento dos riscos, devemos então utilizar um modelo de ficha clínica (anexo IV, p.24) com o objetivo de orientar a anamnese, no sentido de obter do empregado informações precisas de seu estado de saúde.

Todo programa deve ter uma meta clara, cujos resultados são esperados a curto e médio prazo. É importante que seja bem definido e divulgado junto aos
Trabalhadores o que se quer atingir com tais exames:
• Atuar visando essencialmente a promoção da saúde dos trabalhadores;
• Buscar, com os meios disponíveis, a melhor adaptação do trabalho ao homem e eliminação ou controle dos riscos existentes no trabalho.
• Decidir com total independência profissional e moral, com relação �
• Empresa e ao trabalhador.
• Analisar os ambientes e as condições do trabalho dos operários, agindo com adequado desempenho nos exames ocupacionais e demais atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.
• Atentar, nos exames periódicos aos portadores de afecções ou deficiências físicas, para que as mesmas não sejam agravadas pela atividade laborativa e não exponha o trabalhador à continuidade dos riscos.
• Informar a inaptidão e os motivos das mesmas ao trabalhador.
• Informar e orientar a empresa para mudança de função de empregado com doença ocupacional.
• Comunicar à empresa a existência de riscos ambientais sem as devidas medidas de proteção coletiva e individual dos trabalhadores.
• Orientar os médicos responsáveis pela assistência ao trabalhador, sempre que surgirem dados epidemiológicos de relevância na população sob seus cuidados.
• Tornar compatível a aptidão do trabalhador, do ponto de vista médico, ao trabalho a ser executado.

Exames de Qualidade de Vida
Considerando que uma Boa Saúde é uma condição para se viver e trabalhar com dignidade, é importante que as pessoas invistam na promoção e prevenção de sua saúde.

Levando-se em consideração os Condicionantes Sociais de Saúde é sabido que o estilo de vida das pessoas afeta em 55% a possibilidade de adoecimento.

Daí é importante que as empresas elaborem um Programa de Qualidade de Vida em que os empregados sejam orientados e conscientizados sobre doenças próprias do gênero e da faixa etária dos mesmos, realizando outros exames complementares como eletrocardiograma, colesterol, triglicérides e glicose, dentre outros e exames para a detecção precoce de cânceres de mama, de próstata e intestino.

Assim, fica mais fácil diagnosticar e tratar as doenças mais cedo

Investindo em um dia-a-dia mais saudável.

Com estes Programas que propõem uma vida mais saudável, a partir da mudança de hábitos e estilo de vida.

Além disso, deve ser incentivada a prática de esportes, a adoção de uma dieta mais equilibrada e adequada e o abandono do cigarro e das bebidas alcoólicas.

Não basta fazer exames para avaliar a saúde.

É preciso tomar atitudes para melhorá-la e para prevenir o surgimento das doenças.

UMA SAUDÁVEL SEMANA!

DR. LUDMAR ACOSTA DE OLIVEIRA.

MÉDICO DO TRABALHO – ADMINISTRADOR HOSPITALAR